Conforme prevê o regimento interno do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos (SINTUFSCar), os 84 delegados eleitos para o 10º Congresso dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFSCar (ConTUFSCar) aprovaram, no dia 25 de maio de 2018, as seguintes propostas:
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
- Artigo 6º – Parágrafo único
“Incluem-se nesta categoria a inclusão de todos os trabalhadores na UFSCar”, incluindo os trabalhadores da EBSHER e os terceirizados – Ressalva-se que o jurídico do SINTUFSCar ainda será consultado quanto a viabilidade de comtemplar os terceirizados juridicamente. Caso contrário, que fique somente a ajuda política, o acolhimento e o enfrentamento conjunto em lutas.
- Artigo 9ª Parágrafo único
Ficou decidido que o Coordenador Geral poderá requisitar e retirar talões de cheques, bem como retirar cheques devolvidos, endossar, sustar, contra ordenar, cancelar e baixar cheques; emitir comprovantes, receber ordens de pagamento, liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/AASP, emitir cheques, custodiar e retirar cheques sob custódia; assinar propostas ou contratos de abertura de contas, receber, passar recibos e dar quitação; requisitar e retirar cartão magnético/eletrônico; solicitar saldos ou extraídos; efetuar resgates e aplicações financeiras; movimentar conta corrente; cadastrar, alterar e desbloquear senhas de cartão e senhas eletrônicas; autorizar cobranças; efetuar saques em conta corrente; autorizar débitos, transferências e pagamentos por meio eletrônico ou outro meio legal; contrair empréstimos e firmar contratos; solicitar a utilização de operações e contratadas; assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos; assinar contrato de câmbio pronto; assinar proposta de abertura de crédito, contratos, instrumentos de crédito; emitir título de crédito de qualquer espécie; assinar proposta de empréstimo e financiamento; assinar aditivo de qualquer espécie, assinar relação de faturamento, assinar peças contábeis, sempre em conjunto com o Coordenador de Despesa.
Os delegados também aprovaram que todos os investimentos e empréstimos que tiverem seus valores superiores a 30% da arrecadação do sindicato e contratos que tenham prazo superior ao tempo de gestão da diretoria que contrair ou assinar tal contrato, devem passar por assembleia da categoria para aprovação.
- Artigo 17ª – Parágrafo único
Com relação aos inadimplentes, os delegados decidiram que para votar, o associado inadimplente deverá ter feito acordo de pagamento da dívida e ter quitado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da mesma até o dia anterior às eleições de diretoria, bem como do Conselho Fiscal. E para ser votado o associado deverá ter quitado toda sua dívida até o dia anterior às eleições de diretoria, bem como do Conselho Fiscal.
- Artigo 59ª
Os delegados aprovaram que as convocações das assembleias serão feitas através dos meios de comunicação do SINTUFSCar, apontando o local, data, horário e pontos de pauta, com antecedência mínima de 3 dias corridos.
- Artigo 63ª
Os delegados aprovaram que a composição da Direção Colegiada será composta por 14 membros sindicalizados, sendo 12 efetivos e 2 suplentes, ficando distribuídos em 9 coordenações:
- Coordenação Geral – 1 membro
- Coordenação de Administração e Finanças – 2 membros
III. Coordenação de Cultura, Esporte e Educação – 1 membro
- Coordenação de Comunicação e Imprensa – 1 membro
- Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho – 1 membro
- Coordenação de Aposentados – 2 membros
VII. Coordenação de Formação e Política Sindical – 2 membros
VIII. Coordenação de Combate às Opressões – 1 membro
IX – Suplentes – 2 membros
- Artigo 75ª
Os delegados aprovaram que compete à Coordenação de Combate às Opressões as seguintes tarefas:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Propor e implementar políticas de luta contra todos os tipos de opressão, promovendo também atividades, instituindo programas e propondo eventos para a discussão e organização dos trabalhadores na luta contra atitudes racistas, xenofóbicas, machistas, lgbtfóbicas, de gênero, de religião, de orientação política, contra pessoas com deficiência e qualquer outra que represente ataque à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras técnico administrativos da UFSCar.
III. Acolher, orientar e apoiar servidores que sejam vítimas de opressão que represente ataque à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras da UFSCar.
- Acolher, orientar e apoiar os servidores com deficiência ingressantes na UFSCar por meio de cota, uma vez que não há política alguma de tratamento ou preocupação após a posse no sentido de acolher, acompanhar e verificar as condições de trabalho para que estes melhor se adaptem e desenvolvam suas atividades.
- Artigo 88ª
Os delegados aprovaram que poderá ser candidato o trabalhador sindicalizado que na data de inscrição da chapa para a Diretoria Colegiada ou Conselho Fiscal, tiver no mínimo 6 meses de inscrição no quadro de sindicalizados do SINTUFSCar e estiver em dia com suas obrigações estatutárias.
DO PLANO DE LUTAS INTERNO
- Cobrar da Administração a implantação, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGP), um “Banco de Vagas de Servidores Técnico-Administrativos” com vagas disponibilizadas para consulta de permuta e remoção, visando um melhor aproveitamento das competências e habilidades dos servidores. Para auxiliar este trabalho, teremos a criação de um Grupo de Trabalho sobre o tema, com a participação dos servidores interessados e dos membros da CISTAE e, fruto deste grupo, um seminário aberto à toda comunidade.
- Manter-se contra a implantação do ponto eletrônico para os servidores técnico-administrativos.
- Cobrar da Administração a implantação do turno contínuo de 30 horas para todos os trabalhadores da UFSCar e retorno imediato das 30 horas para os servidores que tiveram sua carga horária alterada de 30 para 40 horas – sendo eles os trabalhadores do Restaurante Universitário e telefonistas do quadro.
- Cobrar da Administração a necessidade de uma eleição em todos os níveis, em todos os campi, para respectivas chefias, reforçando a necessidade de eleições para os cargos de Diretor do Campus e Prefeito Universitário.
- Cobrar da Administração o treinamento e formação para servidores que assumam cargos de gestão e fiscais de contratos administrativos.
- CONTRA a presença da Polícia Militar no campus.
- Lutar por concurso para o cargo de vigilante.
- Exigir da Reitoria o fim das perseguições aos técnico-administrativos, sejam elas por qualquer natureza.
- Construir o fortalecimento de mecanismos que trabalhem com o acolhimento e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual.
- Cobrar da Administração a criação de um “Conselho de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas”, com participação de representações de docentes e Técnicos Administrativos, para que questões ligadas aos servidores possam ser tratadas neste grupo.
- Lutar para ampliação do quadro de funcionários terceirizados que executam os serviços de limpeza, uma vez que a redução do número destes funcionários traz um impacto a todos os trabalhadores da UFSCar, já que sobrecarga de tarefas pode culminar em limpezas precárias.
- Cobrar da administração a renovação do convênio com o Sesc.
- Cobrar da administração linhas de transporte interno e o aumento das linhas de ônibus que fazem o trajeto até a UFSCar.
- Fim da criminalização dos movimentos; por mais democracia na UFSCar.
DO PLANO DE LUTAS NACIONAL
- A desapropriação das empresas envolvidas em corrupção e autogestão sob controle dos trabalhadores.
- O fim da criminalização dos movimentos e a favor da democracia.
- Campanha de combate à intervenção no Rio de Janeiro (RJ).
- Cobrança da dívida das grandes empresas com o INSS.
- Manter-se contra a ditadura arbitrária do judiciário brasileiro.
- Em defesa das liberdades democráticas.
- Contra a prisão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva por entender que sua prisão se caracteriza como uma perseguição política e manobra para tirá-lo do processo eleitoral.
- Moção em defesa da servidora Juliane Oliveira, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reivindicando que sua exoneração seja revista, já que a servidora está em estágio probatório, além de solicitar o direito de afastamento para amamentação de seu filho.
Moção
“Nós, servidores técnico-administrativos, delegados do 10º Congresso dos Técnico-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos (CONTUFSCar), aprovamos esta moção de apoio à servidora técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Juliane Oliveira, com a reivindicação de que o Reitor desta instituição reveja a decisão de exoneração da mesma.
Nós nos solidarizamos com esta mulher negra que só quer ter o direito de garantir o sustendo de seus filhos com o seu trabalho. Sua exoneração, resultado de uma avalição de um estágio probatório em que o conflito se deu por esta mãe reivindicar o direito de amamentar seu filho, deve ser repudiada por todas e todos trabalhadores que lutam pela manutenção e ampliação dos direitos. Não à exoneração de Juliane Oliveira!”
Comissão Organizadora do 10º CONTUFSCar