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CSP-Conlutas se coloca contrária ao recolhimento compulsório e defende posição em campanha permanente

imposto-sindicalO Ministério do Trabalho (MT) publicou em Diário Oficial, na segunda-feira (20), determinação que autoriza a contribuição sindical obrigatória de servidores e empregados públicos no país, a ser recolhida pelos órgãos federais, estaduais e municipais.

A instrução determina que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical) de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores da iniciativa privada.

Dessa maneira, o desconto realizado no mês de abril de cada ano, correspondendo a um dia de trabalho, será realizado da seguinte forma:
a) 60% para o sindicato de base;
b) 15% para a federação;
c) 5% para a confederação correspondente;
d) 10% para a central sindical;
e) 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (ou seja, para o Ministério do Trabalho).

CSP-Conlutas é contrária ao recolhimento obrigatório

Em 2013, a obrigatoriedade da cobrança aos servidores públicos chegou a ser encaminhada, no entanto o MT suspendeu a instrução normativa.

A CSP-Conlutas é contra o recolhimento obrigatório, acreditando que a cobrança do imposto sindical deve ser extinta tanto no setor público quando no setor privado, e que o financiamento seja feito voluntariamente pelos trabalhadores. Isso porque este valor recolhido é de tutela do Estado, o que fragiliza as ações de resistência do movimento organizado de trabalhadores e entidades sindicais e compromete a independência dos sindicatos frente aos governos e patrões.

A CSP-Conlutas já nasceu com uma posição contrária ao imposto sindical, porque essa é a principal fonte de reprodução da burocracia sindical, ao mesmo tempo que significa um intrometimento do Estado Capitalista nas relações sindicais ferindo a independência das organizações através da tutela do Estado. Nós entendemos que o financiamento da atividade sindical é parte do processo de compreensão da necessidade da existência do sindicato por parte do trabalhador, enquanto órgão de representação de sua classe. Nesse sentido, o pagamento de uma contribuição deve ser um ato tão voluntário quanto a decisão de filiar-se ou não ao sindicato”, defende Paulo Barela, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.

Para a Central, é necessário “encarar a tarefa de buscar outras fontes de financiamento, definidas democraticamente pelos trabalhadores, que permitam livrar os sindicatos desta dependência e dar coerência a nossa luta pelo fim desta contribuição compulsória”, conforme divulgação da campanha permanente contra o imposto sindical – confira AQUI.

O Andes-SN, também contrário à contribuição, ressalta que no caso em que “os sindicatos resolvam devolver a contribuição sindical imposta aos integrantes da sua base, esta devolução alcançará apenas o percentual que pertence a este sindicato, ou seja, 60% do desconto realizado”.

Dos filiados à CSP-Conlutas, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) ficou por 13 anos sem a cobrança. Atualmente, a entidade reembolsa os associados com o equivalente a 60% do valor descontado, parte destinada ao sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (SP), o Sintrajud (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal de São Paulo), Sindicato dos Metalúrgicos de Itajubá, Paraisópolis e Região, dentre outros, também devolvem o valor de 60% do imposto arrecadado.

Projeto do Senado quer sustar Instrução Normativa e procurador do MPT vê falhas de interpretação em disposição do MT

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou, na quarta (22), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 30/17, que “susta a Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. O mesmo senador já havia apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 385/16, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e prevê que a contribuição sindical somente deve ser cobrada dos servidores que voluntariamente se filiarem aos respectivos sindicatos.

Conforme publicado em matéria do Correio Braziliense, o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), considerou má interpretação por parte do Ministério do Trabalho quanto a uma “decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não tratou de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição”.

“As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse o procurador à imprensa.

A decisão do MT, segundo ele, entrará em choque com a posição de alguns sindicatos que se colocam contrários à contribuição e defendem a extinção do imposto.

Os servidores públicos federais, e de outras esferas, não possuem a obrigatoriedade da contribuição sindical e contribuem, de forma voluntária, apenas com a mensalidade, que é decidida democraticamente em assembléia das categorias. Ao contrário de estender esse imposto para os servidores públicos, queremos é o fim dessa contribuição compulsória para todos os trabalhadores. Por isso, a CSP-Conlutas desde o início de 2016, vem desenvolvendo uma campanha pelo fim do imposto sindical e orientando suas entidades a devolverem a parte correspondente aos sindicatos para os trabalhadores. Exigimos o fim desse imposto e o fim da ingerência do Estado nos sindicatos e representações de nossa classe. Não aceitaremos mais essa medida – que evidentemente está articulada com a pelegada sindical – e faremos toda a mobilização necessária para evitar que ela seja imposta aos servidores públicos”, conclui Barela.

Com informações do Andes-SN e da grande imprensa