Notice: Undefined index: logo_width in /home/empresadigital.net.br/public_html/wp-content/themes/Divi/includes/builder/module/Menu.php on line 778

Notice: Undefined index: logo_height in /home/empresadigital.net.br/public_html/wp-content/themes/Divi/includes/builder/module/Menu.php on line 779

FASUBRA SINDICAL – O Decreto 10.620/2021 modifica a gestão para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores de autarquias e fundações públicas para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Estipula, portanto, dois órgãos gestores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais, sendo eles: o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social, para os servidores da administração indireta. Dessa forma, o setor de recursos humanos das universidades perde a gestão dos benefícios dos aposentados das IFES – Instituições Federais de Ensino Superior.

O PT ajuizou uma ADI 6767, alegando que o Decreto 10.620/2021 do presidente Bolsonaro tem impacto na aposentadoria de milhares de servidores e por isso a definição dessa competência necessita de ampla discussão nas Casas Legislativas e que a desconstitucionalização de parcela do RPPS pela reforma da previdência não abriu margem para a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos e não pode ser feita por “imposição mediante decreto presidencial”.

O partido ainda alega que o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 3º, inciso II, 4º, inciso II, e 7º do decreto presidencial.

A FASUBRA Sindical ingressou como amicus curiae nessa ação. A relatora é a ministra Rosa Weber.

Veja aqui o Decreto 10.620/21.

Foto: Agência Brasil