CISTAE
Elizabeth Aparecida Baraldioão Araujo
Núcleo de Formação de Professores/Campus São Carlos
Fernando Paulo de Santis
Departamento de Engenharia Mecânica/Campus São Carlos
Gisele Rosa
Departamento de Biotecnologia e Produção Vegetal e Animal/Campus Araras.
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação (CISTAE) é um órgão deliberativo e obrigatório em todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
A CISTAE é uma comissão institucional eleita por seus pares e é vinculada a Comissão Nacional de Supervisão (CNS). Não é vinculada ao SINTUFSCar e nem a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar.
Essa comissão tem autonomia, regimento próprio e visa atender a todos servidores TAs, tanto em demandas individuais – trazidas pelo servidor diretamente à CISTAE/UFSCar, ou pelo SINTUFSCar e pela ProGPe – quanto demandas gerais – estudo do Plano de Carreira de sugestões que favoreçam os servidores junto à ProGPe.
Segundo a legislação vigente, a comissão tem as seguintes ações garantidas:
- Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
- Orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnicos-administrativos em educação;
- Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino;
- Propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar anualmente as propostas de lotação da Instituição Federal de Ensino conforme o inciso 1º do artigo 24 da lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da Instituição Federal de Ensino proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
- Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.